Estacionamento
A Lei nº 11.022 de 16/12/2014, em seu artigo 111º, regulamenta o número de vagas de estacionamento em instituições particulares de Ensino Superior-IES.
Ela define que deve haver uma vaga a cada 35m² de área construída na IES, assim, o atendimento à Lei exige da Facens 712 vagas distribuídas.
Atualmente a Facens possui 831 (entre carros e motos) vagas de estacionamento. Mesmo com vagas acima da exigência da Lei, temos ciência de que este número não será suficiente.
Assim, solicitamos a colaboração de todos para a redução do número de veículo na Facens.
Segue algumas orientações:
1. Motos: Foi criado um espaço exclusivo para o estacionamento de motos na Portaria 2 (Iguatemi) da Facens. Senso assim, durante todo o período, é obrigatória a para somente de motos neste local.
2. Pedimos atenção a respeito às demarcações de vagas, de modo que seja utilizada apenas (uma) vaga por carro.
3. Optem por caronas solidárias: uma ótima opção para dividir as despesas com o transporte.
4. Pedimos respeito às demarcações nas quais é proibido estacionar: são espaços reservados às pessoas com deficiência, ao acesso a hidrantes e a locais importantes para a questão de acessibilidade. Todos estes locais possuem marcação especial para facilitar a sua identificação.
