Proibição do Trote na Facens
Em consonância com as notificações recebidas de Instituições Federais e Municipais, a Facens reitera à sua comunidade a proibição do trote aos calouros. (Lei nº 10.454, 20/10/1999)
Contamos com a colaboração de todos.
PRATICAR TROTE É CRIME!
Não se envolva neste tipo de atividade.
Além das punições previstas em Lei, recorrerá à:
1. Proibição de candidatar-se a qualquer tipo de bolsa de estudos oferecida pela instituição.
2. Suspensão imediata de qualquer beneficio que o aluno por ventura possua.
3. Penalidades previstas no art. 101 do Regimento Interno (suspensão, advertência e desligamento, de acordo com a gravidade).
