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Proibição do Trote na Facens

Em consonância com as notificações recebidas de Instituições Federais e Municipais, a Facens reitera à sua comunidade a proibição do trote aos calouros. (Lei nº 10.454, 20/10/1999)

Contamos com a colaboração de todos.

PRATICAR TROTE É CRIME!

Não se envolva neste tipo de atividade.

 

Além das punições previstas em Lei, recorrerá à:

1. Proibição de candidatar-se a qualquer tipo de bolsa de estudos oferecida pela instituição.

2. Suspensão imediata de qualquer beneficio que o aluno por ventura possua.

3. Penalidades previstas no art. 101 do Regimento Interno (suspensão, advertência e desligamento, de acordo com a gravidade).