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Nota à Comunidade

O Centro Universitário FACENS – UniFACENS, diante das notícias que circulam sobre a regularidade da oferta do seu curso de Medicina, vem a público esclarecer que esta Instituição de Ensino Superior está legalmente amparada por decisão judicial proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, sediado em Brasília (DF), que permitiu a realização de processo seletivo para ocupação de 60 vagas anuais, ainda no primeiro semestre de 2024.

A decisão judicial colegiada se deu, após o Tribunal analisar toda a trajetória e instrução processual referente ao pedido de autorização do curso de graduação em Medicina, processo e-MEC nº 202200742. No processo ficou evidente que todos os critérios avaliativos e regulatórios do Ministério da Educação – MEC, bem como os requisitos legais de demanda social em saúde analisados pelo Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde foram integralmente atendidos.

A qualidade da oferta, prevista na Constituição Federal, restou comprovada no relatório de avaliação externa realizada pela comissão de médicos especializados do INEP/MEC, demonstrando que o Curso do UniFACENS obteve a excelência (conceito 5) para a formação médica. A Instituição, a partir da decisão judicial aprovou no seu Conselho Superior a realização do Processo Seletivo, além de informar ao MEC, no dia 04/03/2024, todas as providências tomadas para a regular oferta do seu curso de Medicina, demonstrando, desse modo, total transparência de acordo com a Lei do SINAES, norma responsável pelo assunto no País.

Todavia, na data de hoje, a Diretoria de Supervisão da Educação Superior do MEC, ignorando o teor da decisão judicial do TRF 1, e sem fundamento legal para tanto, expediu Portaria de Supervisão com o único fim de não permitir a continuidade do processo de matrícula e da realização da aula inaugural do curso de Medicina.

Esse ato além de ferir a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais criou um clima de desconfiança na comunidade, trazendo sérios danos à reputação de uma instituição de ensino superior com 47 anos de trabalho sério e comprometido com a qualidade da educação regional e formação de profissionais cidadãos altamente comprometidos, diferenciados no mundo do trabalho e preparados para a vida.

Por fim, o Centro Universitário UniFACENS manterá sua posição de acordo com a determinação judicial referente ao curso de Medicina, pois entende que a decisão judicial não pode ser descumprida, mesmo porque o MEC em momento algum apresentou qualquer recurso no TRF1, local onde deveria buscar amparo para reverter a decisão que ora se insurge por intermédio de ações de ofício, que apenas têm a finalidade de criar um cenário desconfortável para a instituição de ensino superior e para os seus alunos.